ECFs têm relacração obrigatória

A Coordenadoria da Administração Tributária obriga todo o comércio a aprimorar a memória fiscal

Já está em vigor desde o dia 1º de setembro e se estenderá até 31 de março de 2007, a Portaria do CAT 36/36, na qual determina que, por meio de intervenção técnica deverá ser relacrado o equipamento de ECFs, Emissor de Cupom Fiscal, de contribuinte que tenha solicitado autorização para o uso até 1º de março de 2006.

O emissor do Cupom Fiscal é um conjunto de automação comercial que engloba a impressora, leitor ótico, display, micro terminal e gaveta.

De acordo com Nivaldo Bianchi, delegado da Regional Tributária, somente o estabelecimento possuidor de Atestado de Capacidade Técnica fornecido pelo fabricante de modelo original de equipamento ou pelo importador da respectiva máquina, poderá efetuar qualquer intervenção técnica. “O empresário só poderá fazer a relacração do equipamento através de uma empresa credenciada”, acrescenta.

Após o prazo estipulado para realizar a relacração, ocorrerá fiscalização para verificar se a empresa efetuou o procedimento da troca da fita-detalhe e o dispositivo de “software” básico da ECF. “Caso a empresa não realizar este metodologia sofrerá multa, pois o equipamento deixará de estar dentro da regularização estabelecida pela Coordenadoria da administração tributária”, garante Bianchi.

A estabelecimento autorizado para efetuar a assistência dos ECFs da marca Bematech e Daruma é a empresa de informática Dura-Lex Suprimentos Ltda, localizado na Rua Álvares Machado, 685 – Vila Glória. Segundo Roberto Yukio Sassaki, diretor da Dura-Lex, essa relacração atenderá as exigências para com o Fisco conforme a Portaria CAT 36/36. “Do mesmo modo, informamos que o contribuinte que tenha solicitado a autorização para o seu uso até 15 de dezembro de 2005 receberá um crédito outorgado do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços” salienta Sassaki.

Relativamente à intervenção técnica referente a relacração será calculado da seguinte forma: ECFs em uso de uma máquina, o valor de crédito será de R$ 80,00; de 2 à 7 máquinas R$ 75,00; de 8 à 13 R$ 70,00; 14 à 19 R$ 65,00; mais de 20 R$ 60,00. Ocorre ainda que além do valor estipulado pelo CAT será cobrado uma taxa pela empresa prestadora de serviço.

“Esta relacração dos ECFs se faz necessário devido a troca Eprom para Prom e etiquetamento no equipamento”, diz Sassaki.

A intervenção técnica poderá ser efetuada à pessoa física do sócio ou do titular da empresa interventora, que subscreverá, perante o fabricante, termo de responsabilidade por quaisquer irregularidades das quais decorram ou possam decorrer prática lesivas ao fisco. Sendo assim, a Dura-Lex é uma empresa séria e responsável para fazer a relacração dos ECFs.

Para obter maiores informações sobre o procedimento da relacração o telefone da Dura-Lex é: (18) 2104-6853 ou pelo site www.dura-lex.com.br.